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Eleições

Calendário eleitoral determina restrições na semana da eleição

Candidatos só podem veicular as campanhas no rádio e na televisão até quinta-feira

 Por Bruna de Jesus  - 03.10.2018

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(Foto: Icalendário. Arte: Izabel Galdino).

 Nesta semana, o calendário eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê uma série de normas por conta da votação no dia 7. O artigo 236 do código eleitoral brasileiro garante que, desde ontem terça-feira (2), nenhum eleitor pode ser preso ou detido. As exceções estão em caso de flagrante, sentenciados por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto.

 Há também outras alterações nas campanhas dos candidatos. A Lei nº 9.504/1997 prevê que amanhã, quinta-feira (4), será o último dia para exibir propaganda eleitoral no rádio e televisão e, na sexta (5), o dia final para a divulgação paga, tanto nas mídias impressas quanto nos veículos online.

  Já no sábado (6), encerra-se a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.

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